Artigo: Atenção, vigilante! Exija o seu direito à intrajornada

Todo trabalhador tem direito obrigatório à intrajornada ou intervalo para descanso ou alimentação, sem prejuízo salarial. Na nossa categoria, não é diferente. Entretanto, a maioria dos profissionais de segurança privada, que está submetida à jornada 12x36, acaba sendo prejudicada nesse sentido.

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Atenção, vigilante! Exija o seu direito à intrajornada

Todo trabalhador tem direito obrigatório à intrajornada ou intervalo para descanso ou alimentação, sem prejuízo salarial. Na nossa categoria, não é diferente. Entretanto, a maioria dos profissionais de segurança privada, que está submetida à jornada 12x36, acaba sendo prejudicada nesse sen

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