Atenção, vigilante! Exija o seu direito à intrajornada

Todo trabalhador tem direito obrigatório à intrajornada ou intervalo para descanso ou alimentação, sem prejuízo salarial. Na nossa categoria, não é diferente. Entretanto, a maioria dos profissionais de segurança privada, que está submetida à jornada 12×36, acaba sendo prejudicada nesse sentido.

Na prática, muitos patrões não consideram esse intervalo de tempo no expediente e optam por não pagar o mesmo, interferindo no bolso do trabalhador. Em situações em que empresa não pode liberar o profissional, é obrigatório contabilizar o intervalo não desfrutado como hora extra, acrescentando, no mínimo, 50% sobre o valor total da remuneração correspondente à hora de trabalho.

Nesta Campanha Salarial, vamos lutar pela regulamentação da jornada de trabalho 12×36, contemplando essa questão da intrajornada, que está amparada pela nossa Convenção Coletiva, mas não costuma ser respeitada pelas empresas de vigilância privada.

Para garantirmos esse direito, o Sindicato precisa do apoio dos trabalhadores tanto nas mobilizações como nas negociações com o patronal. Não há outra forma de vencermos mais esse desafio. Quem não reivindica, não conquista!

E não esqueçam de denunciar as empresas que não estiverem seguindo o que manda a CCT. Não deixem de valer os seus direitos!

Amaro Pereira, vigilante e presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri