TST admite a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Uma decisão modificou o posicionamento adotado pelo TST no tocante à impossibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

A 7ª Turma possibilitou a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob a fundamentação de que a previsão contida no art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionada pela CF/1988, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade.

Não houve qualquer ressalva no que tange à cumulação, ainda que tenha remetido a sua regulação à lei ordinária. A possibilidade da aludida cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos. Esse é um posicionamento que abriu caminho para uma grande mudança na jurisprudência.

Por Mundo do Trabalho e Previdenciário (Blog)