Sindicato convoca Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores da GP

Específica para os trabalhadores da empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo, que pertençam à base territorial de Barueri.

O presidente dos Vigilantes, Amaro Pereira, conta com a presença de todos no encontro, que será realizado na sede do Sindicato, para discutir temas específicos da GP, como supostos descontos nos holerites dos trabalhadores. “Sobre essa questão, peço que todos compareçam com os documentos específicos que comprovem tais descontos. Com isso, podemos deliberar sobre as providências que devemos tomar em relação a cada situação apresentada”, explica o presidente.

Venha participar dessa luta que se fortalece com a participação de cada vigilante. Juntos somos imbatíveis!

Confira o edital de convocação à Assembleia na íntegra:

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Barueri-SP – Base Territorial: Municipal-Sede Social / Rua Claro de Camargo Sobrinho, nº 358, Vila Pouso Alegre- Barueri, CNPJ. 02.958.436/0001-13. Assembleia Extraordinária Especifica- Edital de Convocação. O presidente da entidade, que supra no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca especificamente todos os trabalhadores da empresa GP- Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda associados ou não do Sindicato, que laborem na Base Territorial do Sindicato, no Município de Barueri/SP, para participarem da Assembleia Extraordinária Especifica, que será realizada na sede do Sindicato, na Rua Claro de Camargo Sobrinho, nº 358, Vila Pouso Alegre, no dia 04 de Outubro de 2.014 em 1º convocação às 08:00 hrs, com quorum estatutário, ou às 09:00 hrs, em 2º convocação, com qualquer número de interessados presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) explanação, discussão e deliberação a respeito de possíveis descontos indevidos que vêm sendo efetuados constantemente pela empresa dos empregados; 02) Autorização para a diretoria do Sindicato entabular negociações com a empresa com o objetivo de sanar as irregularidades constatadas; 03) Autorização para a diretoria do Sindicato ingressar com as ações cabíveis junto aos Órgãos competentes e, se for o caso, ajuizar Dissídio Coletivo Junto a Egrégia Corte Trabalhista da 2º Região para resguardar o direito dos trabalhadores representados, na forma da Legislação Vigente. Barueri, 24 de Setembro de 2014. Amaro Pereira da Silva Filho – Presidente.