Saiba a diferença entre vigilante e porteiro

É comum que muitas pessoas confundam a função de vigilante com a de porteiro. O vigilante integra o segmento de segurança privada e sua profissão é regulamentada pela Lei nº 7.102/83. Para exercer tal função, este precisa estar habilitado para enfrentar momentos de perigo e sua capacitação ostensiva ocorre através de participação em cursos de formação específicos, que são revalidados periodicamente pela Polícia Federal.

Já o porteiro atua em um local, onde já exista um posto de vigilante – não importando se o posto requer uso de arma de fogo ou não – desempenhando funções voltadas à fiscalização e preservação do patrimônio e suas dependências. Algumas de suas funções lembram as do vigilante, como rondas e monitoramento de entrada e saída de pessoas e bens do edifício.

Entretanto, o porteiro nunca deve ser responsável pela segurança do patrimônio, ou seja, de impedir ou inibir ação criminosa. Esta obrigação é do vigilante. Se ele suspeitar ou detectar algum caso de invasão, por exemplo, deverá procurar se proteger em um local seguro e comunicar o fato às autoridades policiais.

É possível que muitos empregadores não sigam, legalmente, os princípios que englobam essas contratações para economizarem no custo de mão de obra especializada e obterem maiores lucros. Logo, o porteiro pode acabar exercendo, em algum momento, a atividade de segurança.

O não cumprimento das atividades referentes a cada função pode resultar em processos administrativos ou penais, dependendo do caso. Por isso, vigilante, fique atento e tome as providências necessárias se tiver vivendo esse tipo de situação.