PPR vigência 2021: valor a ser recebido é de R$ 416,64 e prazo de pagamento é até 31/07/2022

Conforme acordo ­firmado com o setor patronal, válido para o ano de 2021, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) é de até 25% do piso salarial da categoria para todos os vigilantes do Estado de São Paulo.

O piso salarial dos vigilantes paulistas em 2021 era de R$ 1.666,57. Sendo assim, o PPR a ser pago pelas empresas é de até R$ 416,64. O PPR a ser recebido este ano refere-se ao período trabalhado entre os dias 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2021.

E o pagamento deve ser feito pela empresa obrigatoriamente até o próximo domingo, 31 de julho, mas ­ que atento:

Na Cláusula V do acordo de PPR há critérios de proporcionalidade que podem diminuir o valor a ser pago pela empresa.

Entre eles estão:

*Admissão após o período de apuração: quem foi admitido em março de 2021, por exemplo, receberá o PPR com desconto referente aos meses de janeiro e fevereiro.

*Afastamento pelo INSS.

*Demissão sem justa causa: nesse caso o PPR deve ser pago na rescisão. O valor a ser recebido é o proporcional aos meses trabalhados.

FORTALECENDO A LUTA

De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, o PPR dos vigilantes ainda está longe de ser considerado ideal.

Entretanto, na atual situação econômica do país, considerando a negociação coletiva pouco transparente e falta participação dos trabalhadores, o PPR não deixa de ser uma vitória.

“Precisamos fortalecer a luta, com participação efetiva dos vigilantes, para que o PPR não deixe de existir e seja ainda melhor nas próximas negociações”, destaca.

ATENÇÃO: FALTAS E SUSPENSÕES PROVOCAM DESCONTOS NO PPR

A Cláusula VI do acordo de PPR traz condições que precisam ser cumpridas pelos vigilantes. Veja:

*Falta: cada falta injustificada gera uma perda de 50% no valor do PPR.

*Falta documentada que não abona o dia: sem desconto na primeira e segunda falta; desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas.

*Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos rende desconto de 2% no PPR.

*Advertência e suspensão: desconto de 5% no valor do PPR.

*CNV: Se o profissional for flagrado sem CNV, que é um documento obrigatório, será descontado 5% do valor do PPR.

*Recolhimento do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente: desconto de 25% no PPR.

* Descumprimento das normas e procedimentos do posto: 2,5% do PPR por ocorrência constatada.

*Afastamento pelo INSS: o funcionário só receberá PPR referente aos meses trabalhados

*Demissões: pedido de demissão, demissão no período de experiência ou demissão por justa causa não dão direito ao PPR.

LEMBRETE AOS QUE ESTÃO CHEGANDO

Paulo Messias, secretário-geral do Sindicato, lembra ainda que PPR, assim como o ticket-alimentação, o plano de saúde, o adicional de periculosidade e tantos outros direitos que temos hoje são conquistas dos trabalhadores juntamente com os sindicatos.

“Os vigilantes mais novos, os que estão chegando agora na pro­fissão, podem imaginar que são direitos que sempre estiveram aí, que foram dados porque as empresas são boazinhas. Mas não é nada disso: foram conquistas obtidas com muita luta e insistência pelos trabalhadores”, explica.

“É importante que todos saibam que alguém brigou por aquele direito e se não estivermos atentos podemos perder. Acreditem: nenhum direito trabalhista é absoluto”, finaliza.