Portaria do Ministério do Trabalho traz definições sobre a implantação do PPP digital

O Ministério do Trabalho e Previdência/INSS fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022, a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.411, que traz informações sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sua implantação em meio digital.

O PPP é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. O documento é obrigatório e abrange as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Além de representar uma proteção para o trabalhador, o PPP também é utilizado como comprovação na hora da busca pela aposentadoria especial.

O PPP é normalmente emitido pela empresa, para seus funcionários; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de trabalhador filiado; e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O que muda com o PPP digital?

Na teoria não muda nada a maneira como a empresa/cooperativa/sindicato lida com a digitalização do PPP. A diferença é que, ao invés de preencher um formulário físico, o ente vai preencher um formulário online.

Segundo o Ministério do trabalho, o PPP eletrônico deve reduzir a judicialização do benefício de aposentadoria especial.

Para o trabalhador também não há grandes mudanças. A expectativa é que ele tenha mais transparência e facilidade de acesso porque o PPP Eletrônico estará disponível pelos canais digitais do INSS.

A digitalização dos processos também garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis.

Como solicitar o PPP digital?

Quem preenche o PPP é a empresa, cooperativa ou o sindicato. O eSocial será o canal de emissão da Carta de Acidente de Trabalho (CAT ) e do PPP , não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. 

Entretanto, a mudança será gradual. É preciso que o ente que vai emitir fique atento.

O PPP eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

De acordo com o advogado especializado em direitos trabalhistas André Luiz Domingues Torres, de Crivelli Advogados Associados, é importante lembrar que todo trabalhador tem que ter um PPP.

“Além de exigir o PPP o trabalhador da segurança privada deve sempre conferir as informações preenchidas, evitando assim equívocos que atrasam o requerimento de benefícios no INSS, pois o PPP é umas das principais provas das funções desempenhadas”, destaca.

André lembra ainda que o documento permite a prova da correlação entre uma doença incapacitante e o trabalho e, principalmente, a utilização na aposentadoria especial do vigilante.