Escolas de formação serão enquadradas como empresas de segurança

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou portaria aprovando o enunciado nº 68, que enquadra os membros de escola de formação como pertencentes à categoria do ramo das empresas que exercem segurança privada. Antes, o entendimento do MTPS era de que essas instituições seriam instituição de ensino.

O enunciado segue os trâmites da lei de segurança privada, submetendo-os ao controle da Polícia Federal. Agora, as escolas devem seguir todas as regras e convenções das normas de segurança privada. Antes, os cursos alegavam que não tinham obrigação de providenciar, por exemplo, seguro de vida para os seus funcionários. Além disso, a representação política será feita pelos sindicatos de vigilantes.

 

Por CNTV