Direitos Humanos 75 anos

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Û DIREITO À IGUALDADE Artigo 2° Todos os seres humanos são iguais, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social. SADICATO DOS BARUERI-S UAI global on CNTV"