Dieese detalha fórmula 85/95 para aposentadoria e divulga nota técnica

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), instituição a qual o Sindicato dos Vigilantes de Barueri é sócio, divulgou nota técnica que analisa as regras de aposentadoria propostas pela fórmula 85/95, criada pela Medida Provisória 675/15 como alternativa ao fator previdenciário, que vai passar ainda pela apreciação do Congresso Nacional. O texto ainda compara a fórmula com o fator, cuja manutenção está prevista na MP.

Conheça as diferenças entre os dois casos

Regra 85/95: a regra incidirá majoritariamente no critério de tempo de contribuição aumentando a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição. É obrigatório ter um mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Fator Previdenciário: criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.

A fórmula usada pra chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 40 anos de contribuição, é de 0,808. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.424 (0,808 X 3.000 = 2.424).