Conheça as novas regras para a concessão de benefícios sociais

No dia 30 de dezembro de 2014, o governo anunciou mudanças nas regras para a concessão de benefícios, como o seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença a partir deste ano.

A decisão foi acertada visando ajustar as despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador e da Previdência Social, a Central Única dos Trabalhadores (CUT). As medidas podem resultar em uma economia de R$ 18 bilhões para a União nos próximos anos. Entretanto, a decisão não agradou as Centrais Sindicais do País, que pretendem se reunir em janeiro para debater essas medidas.

Abono salarial
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

Seguro-desemprego
Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

Pensão
No caso da pensão por morte fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

Doença
Neste caso, foi determinado o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Por Assessoria com informações da Época Negócios