Confira o edital de convocação à Assembleia Geral da Categoria da Campanha Salarial 2015

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Barueri -SP – Base Territorial: Municipal-Sede Social / Rua Claro de Camargo Sobrinho nº 358 – Vila Pouso Alegre – Barueri, CNPJ. 02.958.436/0001-13. Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Profissional – Campanha Salarial / Provisão Financeira – 2.015. Edital de Convocação. O presidente da entidade, suprindo no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da categoria profissional, representados pelo Sindicato em tela, empregados das empresas de Segurança e Vigilância, associados ou não da Entidade lotados na Base Territorial no  Município de Barueri/SP, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na Rua Claro de Camargo Sobrinho, nº 358, Vila Pouso Alegre,  no dia 25 de Outubro de 2014, em 1º convocação, às 8h,  com quorum estatutário, ou às 10h, em 2º convocação, com qualquer  número  de interessados presentes,  a fim de deliberarem sobre os assuntos na seguinte ordem do dia:  01) Elaboração, discussão e aprovação da pauta de reivindicações, considerando a data base de 1º de janeiro de  2015 a ser encaminhada ao SESVESP ou às empresas; 02) Autorização para o Sindicato, se entender conveniente integrar as negociações da mesma em pauta única, junto com os demais Sindicatos representantes da Categoria Profissional, e ainda  se for, caso outorga, de tais poderes também à Federação Laboral – Fetravesp com os mesmos objetivos, inclusive a assinatura de instrumento coletivo; 03) Autorização para suscitar Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região  e/ ou medida extrajudicial equivalente ou solicitar arbitragem, na forma da lei, caso malogrem as negociações com o Sindicato Patronal “SESVESP” ou Empresas; 04) Manutenção da Assembleia Geral Extraordinária em caráter permanente até a conclusão das negociações; 05) Discussão e Deliberação a respeito da greve geral da categoria profissional, caso necessário, obedecendo-se os dispositivos da lei 7783/89; 06) Aprovação da manutenção da contribuição assistencial de  todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não do Sindicato, a partir de 1º de janeiro de 2015, abrangendo todos os trabalhadores  beneficiários  da Norma Coletiva ou  Sentença Normativa, seu valor, percentual, periodicidade, forma de incidência, autorização para o desconto em folha de pagamento e repasse  das contribuições para o Sindicato;07) Prazo para oposição ao desconto perante o Sindicato, o que deverá  ser feito pessoalmente  pelo interessado e de próprio punho. Poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia, pessoa investida de Autoridade Pública, cujo interesse seja correlato à ordem do dia. Barueri, 15 de Outubro de 2014. Amaro Pereira da Silva Filho – Presidente.