Escolas de formação serão enquadradas como empresas de segurança

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou portaria aprovando o enunciado nº 68, que enquadra os membros de escola de formação como pertencentes à categoria do ramo das empresas que exercem segurança privada. Antes, o entendimento do MTPS era de que essas instituições seriam instituição de ensino.

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